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A cada episódio, o Direito é debatido a partir das principais decisões judiciais tomadas por tribunais de todo o país e de Cortes Internacionais, as ações extrajudiciais e o debate sobre a legislação, são comentados sob a ótica do Ministério Público. Julgados e Comentados é produzido pelo Ministério Público do Paraná e apresentado pela promotora de Justiça Fernanda da Silva Soares. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br Facebook: Ministério Público do Paraná X: @mpparana Instagram: @esmp_pr Site da Escola Superior do MPPR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior
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Neste episódio, conversamos com Vicente Ataíde Júnior, juiz federal do TRF4 e professor de Direito da UFPR, sobre a tutela jurídica dos animais e o direito à manifestação cultural. A relação entre a proteção dos animais e o respeito às práticas culturais historicamente enraizadas traz ao debate a necessidade de refletirmos até que ponto é possível conciliarmos as tradições culturais com o bem estar animal. De um lado, há um avanço significativo no reconhecimento da senciência animal e na consolidação de princípios como o da dignidade dos seres vivos e o da vedação à crueldade. No Brasil, a Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, veda expressamente práticas que submetam os animais à crueldade, estabelecendo a proteção da fauna como um imperativo constitucional. Por outro lado, a Constituição também assegura a proteção das manifestações culturais dos povos e comunidades tradicionais, reconhecendo práticas religiosas e culturais como patrimônio imaterial da nação. Como, então, o ordenamento jurídico pode conciliar esses interesses aparentemente conflitantes? Até que ponto a proteção dos animais pode justificar restrições a práticas culturais? Quais são os limites e as possibilidades do Direito na construção de um modelo jurídico que harmonize a tutela dos direitos dos animais com o respeito à diversidade cultural? As propostas de alteração do Código Civil inserindo os animais como sujeito de direitos, as decisões jurisprudenciais dos tribunais alterando o status jurídico de cães e gatos, a Lei Sansão, as decisões do STF referentes à vaquejada e o debate referente aos rodeios, são alguns dos temas que exploramos ao longo deste episódio. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (04:15) - Do Processo Civil ao Direito Animal (08:14) - Alterações propostas no Código Civil: animais como sujeitos de direitos (15:36) - Modelo português de Código Civil (19:00) - Proibição da crueldade contra os animais (24:20) - Teoria das capacidades jurídicas animais (29:41) - Legitimidade dos animais na propositura de ações (33:02) - Decreto 24.645/34: os animais serão assistidos pelo MP (34:45) - Decisões jurisprudenciais: Spike e Rambo (37:59) - Decisões jurisprudenciais: Tom e Pretinha (39:58) - ANPP em caso de maus tratos de animais (43:32) - Vaquejada e direito à manifestação cultural (49:24) - EC nº 96/17, rodeios e a atuação do Ministério Público (57:49) - Encerramento Jurisprudência TJ-PR, 7ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0059204-56.2020.8.16.0000 , Relator Juiz MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO. TJ-SC, 3ª Câmara de Direito Civil, Apelação Cível 5002956-64.2021.8.24.0052 , relator desembargador SÉRGIO IZIDORO HEIL. Comentários e sugestões: ⁠⁠⁠⁠julgadosecomentados@mppr.mp.br⁠⁠⁠⁠ || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: ⁠⁠⁠⁠Ministério Público do Paraná⁠⁠⁠⁠ , X: ⁠⁠⁠⁠@mpparana⁠⁠⁠⁠ , Instagram: ⁠⁠⁠⁠@esmp_pr⁠⁠⁠⁠ , YouTube: ⁠⁠⁠⁠Escola Superior do MPPR⁠⁠⁠⁠ e site da ESMP-PR: ⁠⁠⁠⁠https://site.mppr.mp.br/escolasuperior⁠ Instagram Vicente Ataíde Jr: @vicenteataidejr Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod ( ⁠incompetech.com⁠ ), ⁠CC BY 3.0⁠ || Floating Whist by ⁠BlueDotSessions⁠ || In The Back Room by ⁠BlueDotSessions⁠ || The Stone Mansion by ⁠BlueDotSessions⁠ || Vienna Beat by ⁠BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0…
 
Neste episódio, conversamos com Dermeval Farias, promotor de Justiça do MPDFT, sobre as controvérsias que ainda envolvem a aplicação dos ANPPs. Normatizados pela Lei 13.964/2019, os acordos de não persecução penal são, cada vez mais, uma realidade na resolução de conflitos no âmbito do sistema de Justiça. De acordo com o relatório MP Um Retrato 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público, os 27 MPs estaduais fecharam 237 mil acordos em 2023. Deste total, 230 mil respectivamente na área criminal. Trata-se de uma mudança de postura na aplicação de políticas judiciárias e criminais, seguindo uma tendência de atuação mais resolutiva na mitigação de conflitos e na busca por maior eficiência processual. Apesar da salutar iniciativa, sua aplicação não deixa de apresentar incongruências jurisprudenciais e normativas na busca por conciliar a aplicação de medidas punitivas e consensuais em proporções adequadas à prevenção, à reparação e à punibilidade que crimes de menor monta exigem. Dessa forma, buscamos debater algumas polêmicas que envolvem a aplicação do ANPP, tais como a pertinência dos requisitos exigidos para o estabelecimento dos ANPPs; a obrigação de oferta do acordo, desde que cumpridos seus requisitos; a discricionariedade na oferta do acordo pelo Ministério Público; a participação da vítima na definição deste acordo e a devida reparação ao dano sofrido; a impetração de habeas corpus alegando atipicidade da conduta após a celebração do ANPP, dentre outros temas. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (02:56 )- Requisitos e bem jurídico tutelado (06:42) - Cumprimento da finalidade de reprovar e prevenir (09:13) - Patamar da pena para celebração do acordo (13:09) - Autonomia ou unidade nos critérios da proposição dos acordos? (15:25) - Discricionariedade do MP: acordo, denúncia ou arquivamento (21:02) - Reparação do dano e participação da vítima (27:05) - Estado enquanto vítima e crimes contra administração (31:03) - Não temos acordos de pena no Brasil (36:26) - Os acordos de diversão e a política judiciária e criminal (39:36) - Preparação dos operadores do direito e garantias constitucionais (43:57) - Encerramento Comentários e sugestões: ⁠⁠⁠julgadosecomentados@mppr.mp.br⁠⁠⁠ || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: ⁠⁠⁠Ministério Público do Paraná⁠⁠⁠ , X: ⁠⁠⁠@mpparana⁠⁠⁠ , Instagram: ⁠⁠⁠@esmp_pr⁠⁠⁠ , YouTube: ⁠⁠⁠Escola Superior do MPPR⁠⁠⁠ e site da ESMP-PR: ⁠⁠⁠https://site.mppr.mp.br/escolasuperior⁠ Instagram Dermeval Farias:⁠ @professordermevalfarias Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod ( ⁠⁠incompetech.com⁠⁠ ), ⁠⁠CC BY 3.0⁠⁠ || Floating Whist by ⁠⁠BlueDotSessions⁠⁠ || In The Back Room by ⁠⁠BlueDotSessions⁠⁠ || The Stone Mansion by ⁠⁠BlueDotSessions⁠⁠ || Vienna Beat by ⁠⁠BlueDotSessions⁠ || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0…
 
Neste episódio, conversamos com Thiago Simões Pessoa, Procurador do Estado do Paraná, sobre os fundamentos da formação de precedentes e a uniformização da interpretação constitucional no Brasil. O mecanismo previsto no art. 102, § 3º, da Constituição Federal, conhecido como repercussão geral, constitui instrumento essencial para garantir que o Supremo Tribunal Federal (STF) concentre seus esforços em questões de relevância nacional, evitando que a Corte seja sobrecarregada com recursos extraordinários que envolvam temas repetitivos ou de interesse limitado. Só em 2024, o STF submeteu 77 novos temas para análise de repercussão geral onde 42 tiveram a repercussão reconhecida, o que significa que as questões discutidas nestes casos transcendem os interesses das partes envolvidas e possuem relevância econômica, política, social ou jurídica para o país. Esses temas, uma vez aprovados, passam a ser analisados pelo Plenário do STF, que define uma tese jurídica a ser aplicada a todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O objetivo é claro: uniformizar a interpretação constitucional e evitar que novas demandas sobre a mesma controvérsia continuem a chegar ao Supremo. Apesar dos esforços, a cultura de desobediência dos precedentes é uma realidade em nosso meio. Mas o que isso significa na prática? Como esses precedentes são formados e aplicados? Quais são os desafios para a segurança jurídica e a efetividade do Direito? E como a sociedade é impactada por essas decisões? Essas são algumas das perguntas exploradas ao longo deste episódio. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (03:32) - O que são recursos repetitivos e de repercussão geral? (08:00) - Precedentes judiciais e a uniformização da jurisprudência (12:58) - Coletivização de provimentos jurisdicionais (18:44) - Modulação de efeitos (22:01) - Overruling ou superação de precedentes (26:20) - Cultura do descumprimento de precedentes (29:39) - Uso do distinguishing ou da distinção (30:39) - Eficiência processual (33:28) - Encerramento Comentários e sugestões: ⁠⁠julgadosecomentados@mppr.mp.br⁠⁠ || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: ⁠⁠Ministério Público do Paraná⁠⁠ , X: ⁠⁠@mpparana⁠⁠ , Instagram: ⁠⁠@esmp_pr⁠⁠ , YouTube: ⁠⁠Escola Superior do MPPR⁠⁠ e site da ESMP-PR: ⁠⁠https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Instagram Thiago Simões: @thiagosimoess Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod ( ⁠⁠incompetech.com⁠⁠ ), ⁠⁠CC BY 3.0⁠⁠ || Floating Whist by ⁠⁠BlueDotSessions⁠⁠ || In The Back Room by ⁠⁠BlueDotSessions⁠⁠ || The Stone Mansion by ⁠⁠BlueDotSessions⁠⁠ || Vienna Beat by ⁠⁠BlueDotSessions⁠ || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0…
 
Neste episódio conversamos com Reynaldo Mapelli Júnior, promotor de Justiça do MPSP sobre as recentes decisões dos tribunais superiores sobre a judicialização da saúde e o acesso a medicamentos de alto custo. O direito fundamental à saúde, em sua essência, traduz-se no acesso efetivo a tratamentos médicos adequados. Contudo, essa garantia constitucional tem sido interpretada ao longo do tempo de maneira diversa pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, evidenciando uma evolução conceitual e normativa. Atualmente, tal direito se encontra no cerne do debate do Poder Judiciário com a crescente judicialização da saúde, refletindo tensões entre demandas individuais e a gestão coletiva de recursos públicos limitados. Dados do CNJ de 2023 indicam o registro de mais de 1 milhão e 300 mil processos judiciais na área de saúde pública e suplementar, sendo que mais de 800 mil destes são referentes ao SUS em suas três esferas de governo. É nesse contexto que vamos debater as mais recentes decisões dos tribunais superiores (RE 1.366.243 relativo ao Tema 1.234, o RE 566.471 relativo ao Tema 6, o Tema 5 e o Tema 500), em especial aquelas que se referem a obrigatoriedade do Estado de fornecer medicamentos de alto custo e a responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde. Capítulos (00:00) - Abertura (00:20) - Apresentação (02:40) - Medicamentos de alto custo e orçamento público (07:30) - Tema Repetitivo 1234 e a judicialização da saúde (21:26) - Tema Repetitivo 6 e os medicamentos de alto custo (25:44) - Legitimidade passiva e competência (28:32) - Tema Repetitivo 500 e medicamentos sem registro (32:04) - Protocolos de assistência farmacêutica(38:04) - Planos de saúde e tratamentos de alto custo (44:15) - Encerramento Comentários e sugestões: ⁠julgadosecomentados@mppr.mp.br⁠ || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: ⁠Ministério Público do Paraná⁠ , X: ⁠@mpparana⁠ , Instagram: ⁠@esmp_pr⁠ , YouTube: ⁠Escola Superior do MPPR⁠ e site da ESMP-PR: ⁠https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod ( ⁠⁠incompetech.com⁠⁠ ), ⁠⁠CC BY 3.0⁠⁠ || Floating Whist by ⁠⁠BlueDotSessions⁠⁠ || In The Back Room by ⁠⁠BlueDotSessions⁠⁠ || The Stone Mansion by ⁠⁠BlueDotSessions⁠⁠ || Vienna Beat by ⁠⁠BlueDotSessions⁠ || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0…
 
Neste episódio conversamos com Alexey Caruncho e Heric Stilben, promotores de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do MPPR (GAESP) sobre as condições do sistema prisional brasileiro. Muito se divulga que o Brasil tem hoje uma das maiores populações carcerárias do mundo. São centenas de milhares de pessoas encarceradas em condições que escancaram os problemas na aplicação do nosso modelo punitivo. Nossos presídios, abarrotados de indivíduos em condições precárias, agravam o cumprimento das penas, expondo os presos a situações de violência e desumanidade. Esse cenário caótico levou o STF, em 2015, a tomar uma decisão sem precedentes no caso da ADPF 347. Reconhecendo a gravidade da situação, o Supremo declarou o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, um conceito que busca apontar não apenas falhas pontuais, mas a total desconexão entre a realidade do sistema e os valores constitucionais que deveriam orientá-lo. Como uma das medidas resultantes desta decisão, surge o Plano Pena Justa, que entre outras propostas, propõe a ampliação do uso de penas alternativas, a revisão de penas excessivas e o investimento em políticas de prevenção e reintegração social. A pergunta que fica é, como equilibrar os anseios por segurança pública, que frequentemente levam à ampliação nas punições, com a necessidade de construir um sistema penal que respeite os direitos humanos e que seja eficaz no combate à criminalidade? Terá este plano condições de proporcionar as mudanças necessárias? Os desafios práticos da implementação de políticas mais justas, as implicações destas medidas para o exercício de nossa política criminal e prisional, as possibilidades de financiamento e recursos financeiros, e o combate ao crime organizado nos presídios, também são temas abordados neste episódio. Capítulos (00:00) - Abertura (00:20) - Apresentação (05:13) - ADPF 347 (08:27) - Política criminal judicial (11:30) - Estado de Coisas Inconstitucional e o caso colombiano (14:43) - Sistema Único de Segurança Pública - SUSP (19:06) - Definição de um plano nacional e as demandas regionais (24:49) - Números absolutos e taxa de encarceramento (29:04) - Gestão e governança do sistema penitenciário (38:10) - Audiências de custódia e numerus clausus (46:35) - Mutirões carcerários e monitoramento eletrônico (53:15) - Ressocialização e facções criminosas (01:02:22) - Encerramento Comentários e sugestões: ⁠julgadosecomentados@mppr.mp.br⁠ || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: ⁠Ministério Público do Paraná⁠ , X: ⁠@mpparana⁠ , Instagram: ⁠@esmp_pr⁠ , YouTube: ⁠Escola Superior do MPPR⁠ e site da ESMP-PR: ⁠https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod ( ⁠⁠incompetech.com⁠⁠ ), ⁠⁠CC BY 3.0⁠⁠ || Floating Whist by ⁠⁠BlueDotSessions⁠⁠ || In The Back Room by ⁠⁠BlueDotSessions⁠⁠ || The Stone Mansion by ⁠⁠BlueDotSessions⁠⁠ || Vienna Beat by ⁠⁠BlueDotSessions⁠ || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0…
 
Neste episódio conversamos com Rogério Sanches Cunha, professor de direito e promotor de Justiça do MPSP, sobre as alterações normativas estabelecidas pelo Pacote Antifeminicídio. A Lei 14.994/24 provocou mudanças significativas na persecução dos crimes que envolvem a violência de gênero no Brasil. Entre as principais inovações trazidas pela lei estão o aumento das penas para feminicídio e crimes relacionados à violência doméstica, a criação de novos dispositivos para garantir a segurança das vítimas e maior agilidade no processamento e julgamento de crimes de violência contra mulheres, visando evitar que a demora no sistema judicial seja mais um fator de vulnerabilidade. Por outro lado, como toda legislação que toca em temas sensíveis, o Pacote Antifeminicídio também tem gerado um intenso debate jurídico e social. Há quem critique o caráter punitivista das mudanças, questionando se o aumento de penas é suficiente para reduzir os índices de violência. Outros levantam preocupações sobre a capacidade do Estado em implementar efetivamente as medidas previstas. Também há discussões sobre o impacto das alterações processuais na preservação de garantias constitucionais e sobre a necessidade de um enfoque mais robusto em políticas públicas de prevenção. Exploramos em detalhes estas inovações propostas, os desafios de implementação e as principais controvérsias que cercam o tema. Capítulos (00:00) - Abertura (00:20) - Apresentação (02:14) - Transfeminicídio e a noção de gênero (08:15) - Qualificadoras, causas de aumento e desclassificação em plenário (17:20) - Princípio da continuidade normativo típica (19:49) - Aumento de penas (22:16) - Medidas consensuais na violência doméstica (25:39) - Crime de ameaça com ação pública incondicionada (32:42) - Incapacidade para o exercício do poder familiar (34:39) - Antinomias jurídicas (40:07) - Encerramento Comentários e sugestões: ⁠julgadosecomentados@mppr.mp.br⁠ || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: ⁠Ministério Público do Paraná⁠ , X: ⁠@mpparana⁠ , Instagram: ⁠@esmp_pr⁠ , YouTube: ⁠Escola Superior do MPPR⁠ e site da ESMP-PR: ⁠https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod ( ⁠⁠incompetech.com⁠⁠ ), ⁠⁠CC BY 3.0⁠⁠ || Floating Whist by ⁠⁠BlueDotSessions⁠⁠ || In The Back Room by ⁠⁠BlueDotSessions⁠⁠ || The Stone Mansion by ⁠⁠BlueDotSessions⁠⁠ || Vienna Beat by ⁠⁠BlueDotSessions⁠ || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0…
 
Neste episódio conversamos com Jorge de Macêdo Costa, juiz federal do TRF6, sobre a abordagem doutrinária e jurisprudencial da lavagem de dinheiro. Jorge é autor do livro “ A Lei de Lavagem de Capitais Segundo a Jurisprudência dos Tribunais Superiores ”. A lavagem de dinheiro é uma prática criminosa que transcende fronteiras, abala economias e mina a credibilidade das instituições. No Brasil, a Lei nº 9.613, de 1998, representa um marco no combate a esse crime, estabelecendo mecanismos específicos para sua prevenção, repressão e punição. Mais do que isso, a legislação foi sendo aprimorada ao longo do tempo, moldada por alterações legislativas, como a Lei nº 12.683, de 2012, e pelas decisões dos tribunais superiores. A lavagem de dinheiro vai além de um crime econômico: ela é um elo central para a perpetuação de diversas outras práticas criminosas, como o tráfico de drogas, a corrupção, o terrorismo e o crime organizado. A partir do momento em que recursos ilícitos são "lavados", eles se tornam aparentemente legítimos, permitindo que seus autores os utilizem sem levantar suspeitas. As decisões dos tribunais superiores têm sido essenciais para interpretar conceitos como "crime antecedente", "dolo específico" e "autonomia da lavagem de capitais". Questões como a prova indiciária, a condenação antecedente, autolavagem, a responsabilização da pessoa jurídica e o papel das instituições financeiras são pontos críticos que demandam reflexão e análise detalhada. Além disso, é impossível falar sobre lavagem de dinheiro sem discutir os impactos da tecnologia no combate a esse crime. Ferramentas como as criptomoedas e o aumento das transações digitais trazem novos desafios para as possibilidades de rastreamento desses recursos. Estes e outros temas são debatidos no episódio de hoje. Capítulos (00:00) - Abertura (00:20) - Apresentação (03:17) - Indícios do crime e prova indiciária (08:07) - Crime antecedente, lavagem de dinheiro e exigência probatória (13:22) - Construção doutrinária e jurisprudência (16:16) - Autolavagem de dinheiro (21:51) - Sonegação fiscal (24:07) - Responsabilização penal da pessoa jurídica (29:43) - Regulação e funcionamento das criptomoedas (35:05) - Anonimato e não identificação na transação de criptomoedas (39:37) - Investigação e cadeia de custódia em criptomoedas (43:54) - Regulamentação das bets (45:57) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná , X: @mpparana , Instagram: @esmp_pr , YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod ( ⁠⁠incompetech.com⁠⁠ ), ⁠⁠CC BY 3.0⁠⁠ || Floating Whist by ⁠⁠BlueDotSessions⁠⁠ || In The Back Room by ⁠⁠BlueDotSessions⁠⁠ || The Stone Mansion by ⁠⁠BlueDotSessions⁠⁠ || Vienna Beat by ⁠⁠BlueDotSessions⁠ || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0…
 
Neste episódio conversamos com Annunziata Alves Iulianello, promotora de Justiça do MPSP, sobre depoimento especial. Annunziata é autora do livro “ Depoimento Especial: um Instrumento de Concretização da Proteção Integral de Crianças e Adolescentes Submetidos a Abuso Sexual ”. Com mais de 20 anos de vigência, o depoimento especial representa um avanço significativo na forma como o sistema de Justiça lida com os depoimentos de crianças e adolescentes, vítimas de abuso sexual e outras formas de violência. Antes da implementação deste procedimento, estas vítimas eram frequentemente obrigadas a reviver suas experiências traumáticas diversas vezes, em ambientes hostis e sem qualquer preparação, respondendo às mesmas perguntas repetidamente em audiências, delegacias, e outras instâncias. Agora a criança ou adolescente é ouvido uma única vez, em um espaço especialmente preparado e com o auxílio de um profissional treinado para conduzir a escuta. O depoimento especial é, portanto, mais do que uma simples técnica: ele se fundamenta em princípios de proteção integral, escuta qualificada e respeito à vulnerabilidade das vítimas. É um dispositivo que, além de coletar informações para o andamento do processo, promove dignidade e segurança, criando um ambiente que ajuda a criança a se expressar com o menor dano possível. Estabelecido a partir da Lei 13.431/2017, e normatizado por protocolos do CNJ, existem também os que criticam o procedimento devido a ausência de regulamentação processual no CPP, dentre outros fatores, como a ocorrência das falsas memórias. A capacitação dos profissionais que realizam estes procedimentos, os protocolos aplicados e estabelecidos, a valoração das provas e dos depoimentos, como também as controvérsias e garantias na proteção dos direitos das vítimas, também são abordados neste episódio. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (03:34) - Vitimização secundária de crianças e adolescentes (09:40) - Diferenças entre depoimento especial e escuta especializada (11:59) - Oitiva de crianças e adolescentes pela autoridade policial (16:16) - Capacitação de profissionais que realizam as oitivas (17:59) - Aplicação prática da escuta especializada (22:04) - Aplicação prática do depoimento especial (25:11) - Procedimentos para evitar revitimização (27:51) - Depoimento especial como prova de natureza híbrida ou oral (31:04) - Quando realizar perícia psicológica? (36:08) - Importância do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (43:05) - Controvérsias, subjetividade e ausência de normativas no CPP (47:46) - Presença de assistente técnico do réu no depoimento especial (51:16) - Depoimento Especial para todos os casos de violência sexual (54:22) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná , X: @mpparana , Instagram: @esmp_pr , YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod ( ⁠⁠incompetech.com⁠⁠ ), ⁠⁠CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0…
 
Neste episódio, conversamos com Fabiana Dal’Mas, promotora de Justiça do MPSP, sobre violência obstétrica. Fabiana é autora do livro “ A Violência obstétrica na perspectiva do Direito ”. A violência obstétrica ocorre quando gestantes ou parturientes enfrentam negligência, abusos verbais, intervenções médicas não consentidas e tratamento desrespeitoso em momentos extremamente vulneráveis. Este tipo de violência, segundo dados preliminares do estudo “Nascer no Brasil 2”, da Fiocruz, atinge 45% das 24 mil mulheres ouvidas no estudo, entre 2020 a 2023, em 465 maternidades no país, em especial mulheres negras e com baixa escolaridade. Essa situação, somadas à falta de sensibilização e preparo no atendimento, perpetuam um ciclo de violência que afeta principalmente as mulheres mais marginalizadas. Além do impacto direto na saúde das gestantes e das puérperas, a violência obstétrica reflete uma falha sistêmica que ignora a autonomia feminina e os direitos humanos e reprodutivos fundamentais. O Brasil já possui leis que visam humanizar o atendimento à gestante, como o direito à presença de um acompanhante durante o parto, estabelecido pela Lei 11.108/05. No entanto, na prática, esses direitos nem sempre são respeitados. O movimento em torno da busca por uma legislação específica que reconheça e penalize essa prática visa consolidar os direitos das mulheres e garantir que suas escolhas e necessidades sejam respeitadas. Como o Ministério Público pode auxiliar na efetivação destes direitos é o que abordamos neste episódio! Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (02:36) - Atuação do MP no âmbito da violência obstétrica (05:08) - Violência obstétrica como Violência de gênero (07:50) - Resistência ao termo violência obstétrica (11:11) - Definição de violência obstétrica (16:19) - Necessidade de capacitação dos profissionais de saúde (22:58) - Racismo obstétrico (24:48) - Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (27:36) - Lei do Acompanhante (29:12) - Equipes multidisciplinares (30:34) - Aborto e violência obstétrica (36:57) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná , X: @mpparana , Instagram: @esmp_pr , YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod ( ⁠⁠incompetech.com⁠⁠ ), ⁠⁠CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions…
 
Neste episódio, conversamos com Anamaria Prates, professora de Direito e procuradora do Distrito Federal, sobre perfilamento racial no processo penal brasileiro. Anamaria também é autora do livro “ Por um Processo Penal não racista: a racialização do processo penal como forma de enfrentamento do racismo nas práticas processuais penais ”. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do HC 20824, definiu entendimento de que ações policiais motivadas por perfilamento racial invalidam provas obtidas na abordagem. Trata-se de um marco significativo no combate a discriminação pelas forças de segurança e sua implicação direta na criminalização de pessoas negras. A seletividade na aplicação do sistema penal é um reflexo do racismo estrutural, expresso nos mais diversos âmbitos da vida social. Muitas vezes disfarçado sob o pretexto da suspeita justificada, nada mais é do que a reprodução de estereótipos raciais que associam a imagem de pessoas negras a atos criminosos. Essa prática viola os princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana, além de gerar impactos devastadores nas vidas daqueles que são alvo de abordagens injustas. Os impactos da decisão do STF, em especial nos fundamentos da abordagem policial e na realização das audiências de custódia pelo sistema de Justiça, são particularmente debatidos neste episódio! Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (02:28) - Racismo estrutural e sistema penal (09:47) - Perfilamento racial e a decisão do STF (16:04) - Reconhecimento de pessoas e abordagem policial (25:51) - Atuação do MP, defesa e sistema Justiça (30:45) - Audiências de custódia e viés de confirmação (37:11) - Direito Penal antirracista (44:39) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná , X: @mpparana , Instagram: @esmp_pr , YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod ( ⁠⁠incompetech.com⁠⁠ ), ⁠⁠CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0…
 
Neste episódio, conversamos com Marcus Amorim, promotor de Justiça do MPCE, sobre os parâmetros para a instauração da investigação criminal pelo Ministério Público. O tema do controle da investigação criminal ganha relevância especialmente no contexto de sistemas de justiça como o brasileiro, onde o Ministério Público atua como peça central na fase de acusação, mas, paradoxalmente, possui uma participação limitada na condução das investigações. Diferente de outros países, como Portugal e Itália, onde o Ministério Público não apenas supervisiona, mas também dirige as investigações criminais, no Brasil, essa função ainda é predominantemente exercida pelas polícias, o que gera uma série de questionamentos sobre a eficiência desse modelo. A investigação criminal é a porta de entrada da justiça penal. É nessa fase que são coletadas provas, ouvidas testemunhas, feitas análises técnicas e outras diligências que determinam o futuro de um caso. Portanto, o modo como essas investigações são conduzidas tem um impacto direto na eficácia da justiça. No Brasil, o inquérito policial enfrenta desafios como a burocratização, a sobrecarga de trabalho, a falta de recursos e o abismo entre delegados e agentes, o que acaba comprometendo a qualidade da investigação. O Ministério Público, por sua vez, muitas vezes é visto como um mero espectador desse processo, recebendo o inquérito sem ter exercido uma verdadeira influência sobre a condução das investigações. Isso nos leva à discussão sobre o controle efetivo do sistema investigativo e o papel do Ministério Público neste processo. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (02:29) - O atravessador de inquéritos e o controle das investigações (08:13) - O controle direto e o gerenciamento das investigações (15:04) - Prazos para a realização dos Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC) (19:48) - Acordos de Colaboração Premiada por delegados de polícia (22:38) - Ministério Público como gestor do sistema de investigação criminal (26:11) - Necessidade de uma atuação baseada em evidências (28:00) - Poder de investigação do MP e a definição de uma política criminal (31:30) - Dinâmica das investigações: crimes comuns e delegacias especializadas (40:27) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná , X: @mpparana , Instagram: @esmp_pr , YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod ( ⁠⁠incompetech.com⁠⁠ ), ⁠⁠CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0…
 
Neste episódio, conversamos com Wilson Tafner, promotor de Justiça do MPSP, sobre a proteção e acesso a direitos da pessoa com autismo. O Transtorno do Espectro Autista, embora englobe um núcleo comum de traços comportamentais, compõem um grupo bastante heterogêneo de indivíduos, com diferentes níveis de severidade e graus de manifestação dos sintomas, nem sempre possíveis de identificar visualmente. A evolução no reconhecimento destes sintomas e da conscientização a respeito do TEA, deu origem a mudanças legislativas que passaram a reconhecer a necessidade de tratamento diferenciado a este grupo social. A Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que estabelece os direitos das pessoas com TEA, e a Lei Romeo Mion (Lei 13.977/2020), que reforça a inclusão dessas pessoas na sociedade, são exemplos desta mudança social perante o fenômeno do autismo. No entanto, a realidade muitas vezes contrasta com o que é previsto em lei. O acesso a um diagnóstico precoce, a tratamentos adequados e a uma educação inclusiva de qualidade ainda é um desafio para muitas famílias. Além disso, a inserção no mercado de trabalho enfrenta barreiras que vão desde a falta de capacitação de empregadores até o preconceito enraizado. Como essas leis têm sido aplicadas, os obstáculos que ainda persistem e o que ainda precisa ser feito para que a sociedade avance em direção a uma verdadeira inclusão das pessoas com TEA, é abordado neste episódio. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (03:45) - O enquadramento biopsicossocial e jurídico da pessoa com TEA (16:16) - Política de inclusão e direitos da pessoa com TEA (20:42) - Garantia de direitos no acesso à saúde (24:06) - Intervenção do MP no estabelecimento de políticas públicas (28:47) - Processo estrutural para implementação de políticas (35:48) - Conflitos no âmbito dos planos privados de saúde (42:56) - Atendimento Educacional Especializado (52:26) - As polêmicas da chamada Educação Exclusiva (58:40) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná , X: @mpparana , Instagram: @esmp_pr , YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod ( ⁠⁠incompetech.com⁠⁠ ), ⁠⁠CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0…
 
Neste episódio, conversamos com Guilherme Madeira Dezem, juiz de Direito do TJSP, sobre as possibilidades de flexibilização procedimental no Processo Penal. O sistema penal brasileiro passou por uma série de reformas legislativas e decisões jurisprudenciais que alteraram sobremaneira temas sensíveis relacionados à aplicação do Direito Penal. A Constituição de 1988 consagra princípios fundamentais como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência, que historicamente têm sido as colunas que sustentam o equilíbrio entre a necessidade de punir crimes e a proteção dos direitos dos acusados. No entanto, com as recentes inovações legislativas, como o Pacote Anticrime de 2019, e com mudanças interpretativas adotadas pelos tribunais superiores, vemos uma tendência crescente de flexibilização desses princípios. Essa flexibilização, embora justificada pela busca de eficiência e celeridade, levanta importantes questões sobre as garantias fundamentais e o impacto dessas mudanças no equilíbrio do sistema penal. A tensão entre garantir uma justiça eficaz e preservar os direitos fundamentais é um desafio que os operadores do direito enfrentam diariamente. Vamos discutir, neste episódio, como essas transformações impactam o sistema de justiça penal, analisando casos práticos e debatendo a necessidade de encontrar um ponto de equilíbrio entre eficiência e justiça. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (02:35) - Flexibilização procedimental e a justiça do caso concreto (09:04) - Parâmetros e diretrizes para a flexibilização procedimental (13:09) - Medidas cautelares (16:44) - Fundamentação da flexibilização (20:16) - Nulidades e precedentes (25:10) - Flexibilização, democracia e Estado de Direito (28:20) - Flexibilização e consenso no Direito Penal (34:38) - ANPP e audiência de custódia (37:57) - Audiência virtual (43:26) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná , X: @mpparana , Instagram: @esmp_pr , YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod ( ⁠⁠incompetech.com⁠⁠ ), ⁠⁠CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0…
 
Neste episódio, conversamos com Guilherme Rezende, promotor de Justiça do MPPR, sobre a decisão do STF referente a descriminalização da posse de maconha para uso pessoal. O STF estava há anos debruçado sobre esse tema: o processo chegou à Corte em 2011, o julgamento em plenário começou em 2015 e somente agora em 2024 chegou-se a uma decisão final, em um tema que causou amplo debate na sociedade. O ministro relator Gilmar Mendes previu inicialmente a descriminalização de todos os entorpecentes, mas depois o julgamento foi reduzido apenas à maconha conforme os votos dos outros ministros predominaram. Durante esse tempo, o Senado chegou a aprovar uma emenda à Constituição para que o artigo 5º passe a determinar que a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita seja considerada crime. Diante desse embate entre instituições e de mudanças nos entendimentos até então aplicáveis, que impactam o dia-a-dia de quem atua na área, abordamos os principais pontos que envolvem a temática dentre eles a dupla natureza (penal ou administrativa) do novo dispositivo, a competência de julgamento e os procedimentos a serem adotados com os casos antigos e os novos casos, a questão da presunção relativa e a definição das quantidades de drogas apreendidas, o estabelecimento dos mutirões carcerários, dentre outros. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (03:09) - A dupla natureza da infração da posse de maconha (06:48) - Competência do julgamento (11:52) - Presunção relativa (13:02) - Critérios objetivos para quantidade de drogas apreendidas (18:57) - Seletividade penal (22:35) - Mutirão carcerário e revisão das penas (30:48) - Desdobramentos da atuação na prática (33:55) - Ilícito administrativo (37:35) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná , X: ⁠ @mpparana , Instagram: @esmp_pr , YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas, Paulo Ferracioli e Erica Lewin || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod ( ⁠⁠incompetech.com⁠⁠ ), ⁠⁠CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions…
 
Neste episódio, conversamos com Américo Bedê Júnior, juiz federal do TRF2, sobre ilicitude probatória no âmbito do Direito Penal. Um dos tópicos mais discutidos no processo penal é a dinâmica de produção de provas, especialmente quais provas serão consideradas lícitas e quais daquelas que serão ilícitas, não podendo ser utilizadas ao longo da instrução. Algumas provas são proibidas expressamente pela Constituição, como aquelas obtidas por meio de tortura, enquanto outras precisam seguir as regras previstas nas leis ordinárias que as regulamentam sob pena de serem invalidadas, como no caso da interceptação telefônica. Não é incomum, no entanto, que julgamentos de cortes superiores estabeleçam debates sobre quais provas podem ser consideradas nos autos e quais são ilícitas, o que acaba impactando julgamentos podendo levar até mesmo à prescrição, como já ocorreu em casos de ampla repercussão. Para debater as maneiras como o direito processual penal brasileiro lida com as provas ilícitas, abordamos os conceitos de prova ilícita e ilegítima, a teoria dos frutos da árvore envenenada, o princípio da proporcionalidade, a distinção entre as provas ilícitas pro reo e das provas ilícitas pro societate , as provas obtidas de boa-fé ou por erro escusável, a descoberta inevitável, as propostas de mudança legislativa, dentre outros. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (01:55) - Provas ilícitas, ilegítimas e os frutos da árvore envenenada (05:33) - Princípio da proporcionalidade (08:35) - Análise casuística (12:01) - Provas obtidas de boa-fé ou por erro escusável (15:14) - Admissibilidade da prova ilícita e tese da descoberta inevitável (27:44) - Direitos fundamentais e licitude probatória (30:42) - Garantismo Penal e direito das vítimas (33:00) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná , X: @mpparana , Instagram: @esmp_pr , YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas, Paulo Ferracioli e Erica Lewin || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod ( ⁠⁠incompetech.com⁠⁠ ), ⁠⁠CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0…
 
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