Artwork

Treść dostarczona przez Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB SP, Comissão da Diversidade Sexual, and De Gênero da OAB SP. Cała zawartość podcastów, w tym odcinki, grafika i opisy podcastów, jest przesyłana i udostępniana bezpośrednio przez Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB SP, Comissão da Diversidade Sexual, and De Gênero da OAB SP lub jego partnera na platformie podcastów. Jeśli uważasz, że ktoś wykorzystuje Twoje dzieło chronione prawem autorskim bez Twojej zgody, możesz postępować zgodnie z procedurą opisaną tutaj https://pl.player.fm/legal.
Player FM - aplikacja do podcastów
Przejdź do trybu offline z Player FM !

#09 Gestão 2019-2021 | Criminalização da LGBTIfobia pelo STF 🏳️‍🌈

27:06
 
Udostępnij
 

Manage episode 327413470 series 3251477
Treść dostarczona przez Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB SP, Comissão da Diversidade Sexual, and De Gênero da OAB SP. Cała zawartość podcastów, w tym odcinki, grafika i opisy podcastów, jest przesyłana i udostępniana bezpośrednio przez Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB SP, Comissão da Diversidade Sexual, and De Gênero da OAB SP lub jego partnera na platformie podcastów. Jeśli uważasz, że ktoś wykorzystuje Twoje dzieło chronione prawem autorskim bez Twojej zgody, możesz postępować zgodnie z procedurą opisaną tutaj https://pl.player.fm/legal.

Produzido na gestão 2019-2021. Na dia 13 de junho de 2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das ações que tratam da matéria (ADO 26/MI 4.733), entendendo que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize condutas homotransfóbicas e ainda que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas LGBTfóbicas se enquadram na tipificação da Lei do Racismo (7.716/89). Supremo não legislou nem fez analogia ao considerar homofobia como racismo. A decisão do STF e o conceito de racismo Vejamos o conceito constitucional de racismo, afirmado pelo STF na tese fruto do julgamento que reconheceu a homotransfobia como tal (ADO 26 e MI 4.733): “O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito” - Dr. Paulo Iotti (advogado) em https://www.conjur.com.br/2019-ago-19/paulo-iotti-stf-nao-legislou-equipararhomofobia-racismo | https://linktr.ee/diversidadeoabsp | Direitos Reservados: TV JUSTIÇA e STF.

  continue reading

34 odcinków

Artwork
iconUdostępnij
 
Manage episode 327413470 series 3251477
Treść dostarczona przez Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB SP, Comissão da Diversidade Sexual, and De Gênero da OAB SP. Cała zawartość podcastów, w tym odcinki, grafika i opisy podcastów, jest przesyłana i udostępniana bezpośrednio przez Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB SP, Comissão da Diversidade Sexual, and De Gênero da OAB SP lub jego partnera na platformie podcastów. Jeśli uważasz, że ktoś wykorzystuje Twoje dzieło chronione prawem autorskim bez Twojej zgody, możesz postępować zgodnie z procedurą opisaną tutaj https://pl.player.fm/legal.

Produzido na gestão 2019-2021. Na dia 13 de junho de 2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das ações que tratam da matéria (ADO 26/MI 4.733), entendendo que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize condutas homotransfóbicas e ainda que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas LGBTfóbicas se enquadram na tipificação da Lei do Racismo (7.716/89). Supremo não legislou nem fez analogia ao considerar homofobia como racismo. A decisão do STF e o conceito de racismo Vejamos o conceito constitucional de racismo, afirmado pelo STF na tese fruto do julgamento que reconheceu a homotransfobia como tal (ADO 26 e MI 4.733): “O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito” - Dr. Paulo Iotti (advogado) em https://www.conjur.com.br/2019-ago-19/paulo-iotti-stf-nao-legislou-equipararhomofobia-racismo | https://linktr.ee/diversidadeoabsp | Direitos Reservados: TV JUSTIÇA e STF.

  continue reading

34 odcinków

Όλα τα επεισόδια

×
 
Loading …

Zapraszamy w Player FM

Odtwarzacz FM skanuje sieć w poszukiwaniu wysokiej jakości podcastów, abyś mógł się nią cieszyć już teraz. To najlepsza aplikacja do podcastów, działająca na Androidzie, iPhonie i Internecie. Zarejestruj się, aby zsynchronizować subskrypcje na różnych urządzeniach.

 

Skrócona instrukcja obsługi